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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Pedido de vista suspende julgamento de HC em que a defesa de ex-presidente Lula alega suspeição de Sérgio Moro

e Sérgio Moro
Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 164493, impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja declarada a suspeição do então juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que resultou na condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). A defesa pede a declaração de nulidade de todos os atos praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pelo não conhecimento do habeas corpus, julgando-o incabível. Fachin analisou, um a um, os sete argumentos apresentados pela defesa para indicar a suposta condução parcial do processo, entre eles a condução coercitiva de Lula, a divulgação dos áudios da conversa com a então presidente Dilma Roussef, a movimentação de Moro para impedir a consumação da ordem de soltura favorável a Lula determinada pelo desembargador Rogério Favreto (do TRF-4) e a aceitação do convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro como ministro da Justiça. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin pelo não conhecimento do HC e, em seguida o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

domingo, 1 de maio de 2016

STF suspende crédito de R$ 100 milhões para publicidade da Presidência


 Ministro Gilmar Mendes


Ministro Gilmar Mendes determina suspensão da Medida Provisória 772/2016 Elza Fiúza/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (1º) à noite, em decisão liminar, parte da Medida Provisória 772/2016 , que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal.
A Agência Brasil tentou, mas não conseguiu contato com a Presidência da República até a publicação da matéria.

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