quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Kátia Abreu cumprimenta TCU por aprovar orientações ao setor ferroviário


Senadora Kátia abreu PDT (PDT-TO) cumprimentou nesta quarta-feira (11), em Plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU), por ter aprovado uma série de orientações à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que constituem uma verdadeira regulamentação do sistema ferroviário nacional. De acordo com a parlamentar, o TCU atendeu às reivindicações de todos os setores para que a ANTT seja obrigada a regular o setor. Para ela, a agência tem sido completamente omissa nesse sentido.
— É gritante a omissão da ANTT ao longo dos anos, ao deixar 20 mil quilômetros de ferrovias abandonadas, sem investimento e sem uso, e apenas 10 mil funcionando. 
Ela destacou alguns pontos da decisão do TCU, entre eles a garantia do direito de passagem para os Operadores Ferroviários Independentes, lembrando que nos Estados Unidos há 580 operadores independentes que chegam à ferrovia, pagam pela passagem, e o dono da ferrovia é obrigado a deixá-los passar. Acrescentou que no Brasil, até agora, esse direito não existia com caráter obrigatório. Além disso, o Tribunal de Contas da União determinou a obrigatoriedade de que uma empresa pague todas as multas antes de assinar um contrato. Kátia Abreu disse que só a empresa Rumo deve R$ 1 bilhão de multas à União. Essa companhia controla grande parte do sistema ferroviário na parte sul do país e, mesmo com a enorme dívida, conseguiu ganhar o leilão da Ferrovia Norte-Sul.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Amazônia: Brasil e Alemanha fazem cooperação para produção sustentável

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vai criar o Índice de Adequação Socioambiental para qualificação das cadeias produtivas de carne, soja e madeira no Amazonas, no Mato Grosso, no Pará, em Rondônia e no Tocantins. A iniciativa, para favorecer a conservação da Floresta Amazônica, faz parte de um projeto de cooperação técnica entre o Brasil e a Alemanha para o período de 2020 a 2024.
O índice terá como base de dados o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal Brasileiro, as guias de transição para controle da circulação de animais criados para corte e também informações da fiscalização contra a exploração de trabalho análogo à escravidão.
O acordo de cooperação, assinado nesta segunda-feira (9) na sede do ministério em Brasília, envolve a doação alemã de 25,5 milhões de euros e a contrapartida de 12 milhões de euros do governo brasileiro.
Segundo nota do ministério, as ações do projeto “buscam criar ferramentas para acompanhar a situação socioambiental dessas cadeias produtivas, gerar agregação de valor aos produtos dos setores com bons índices de sustentabilidade e fornecer assistência técnica e gerencial para os produtores com baixos índices de sustentabilidade”.
 “Quem estiver bem, vai ganhar impulso para ter mais qualidade e renda. Aqueles que estiverem abaixo dos indicadores aceitáveis terão que ter a mão do Estado e assistência técnica para que ultrapassem essa linha, possam ser produtivos”, explicou a ministra Tereza Cristina.
Segundo a ministra é preciso trazer as pessoas para dentro e fazer com que elas entendam que a tecnologia vai lhes dar renda. “[Com] essa renda vai ser possível que elas conservem e tenham um outro padrão de vida, mas dentro da tecnologia”, disse a ministra, enfatizando que a intenção não é excluir nenhum produtor, mas fazer com que todos atuem sem desmatar, com sustentabilidade e respeitando às leis.

Nova carne

O projeto inicia com foco na produção de carne nos estados da Amazônia Legal. “Esse acordo de cooperação é importantíssimo principalmente para a pecuária. Eu quero batizá-lo de ‘nova carne’”, disse Tereza Cristina. De acordo com a ministra, a iniciativa vai ajudar os produtores e abrir mercado.
O embaixador da Alemanha no Brasil, Georg Witshel, reconheceu que o tratado de livre comércio com o Mercosul vai aumentar as exportações de carne do Brasil para a União Europeia. Segundo ele, esse comércio depende do respeito às regras do Acordo de Paris (2015) que, entre outras coisas, prevê proteção contra a mudança do clima.
“Nós apoiamos os esforços do ministério para desenvolver soluções tecnológicas e promover a extensão rural de excelência, com o objetivo de melhorar a sustentabilidade na produção agrícola. Estamos convencidos de que isso melhorará o posicionamento e as oportunidades de mercado para os produtos agrícolas do Brasil e, ao mesmo tempo, para contribuir para uma harmonização com os objetivos de conservação dos recursos naturais e da Floresta Amazônica”, disse o diplomata.
De acordo com dados do Ministério da Economia, a carne bovina congelada equivale a 1,1% das exportações brasileiras para a União Europeia, celulose a 6,2%, e soja a quase 13% - somados farelo e resíduos da extração de óleo de soja e soja triturada, segundo dados de 2018.
FONTE AGENCIA BRASIL EBC

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Câmara aprova pacote anticrime

Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado


Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram texto enviado por grupo de trabalho; projeto vai ao Senado

FONTE AGENCIA CÃMARA

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18) que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi apresentado em Plenário pelo relator da comissão especial, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), com base no texto do relator do grupo de trabalho que analisou a proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho que avaliou várias propostas, entre as quais a apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a do ministro da Justiça, Sérgio Moro.
O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos.
Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.
Para Andrada, o projeto melhora muito a legislação penal em torno de situações condenadas pela população. “Proibimos o livramento condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido”, afirmou.
Já o relator pelo grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto, lamentou que alguns tópicos tenham ficado de fora do relatório, como o excludente de ilicitude. “No próximo ano, vamos retomar a tramitação desses pontos por meio de outros projetos de lei”, disse, pedindo apoio dos deputados.
Penas maiores
Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:
- homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão;
- calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;
- roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;
- roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;
- a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.
Crimes hediondos
O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.
Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:
- homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- roubo com restrição de liberdade da vítima;
- roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
- roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;
- extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;
- furto com uso de explosivo;
- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;
- organização criminosa para a prática de crime hediondo.
Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.
Estatuto do Desarmamento
No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.
Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.
Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.
A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.
Progressão de regime
A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.
Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.
Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Em relação a esse tema, o texto de Lafayette de Andrada inclui dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.


Advogado para policial
Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).
Tráfico de drogas
Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Congresso mantém veto à propaganda partidária em TV e rádio Fonte: Agência Senado












O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à retomada das propagandas partidárias gratuitas na televisão e no rádio. O veto foi derrubado pelos deputados, na primeira votação, mas se sustentou ao ser analisado pelos senadores. Foram 39 votos a favor da derrubada, dois a menos do que o necessário.
A medida fazia parta da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em setembro (Lei 13.877, de 2019), mas foi vetada pelo presidente com o argumento de que ela criava renúncia de receitas para o poder público sem apontar uma redução equivalente de despesa.


Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

EUA vão restabelecer tarifa sobre aço e alumínio comprados do Brasil

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje (2) em sua conta no Twitter que vai restaurar as tarifas do aço e alumínio brasileiros e argentinos. A medida é uma reação americana a desvalorização das moedas locais desses dois países. 
“O Federal Reserve [Banco Central dos Estados Unidos] também deve agir para que os países não tirem mais proveito do nosso dólar forte, desvalorizando ainda mais suas moedas. Isso torna muito difícil para nossos fabricantes e agricultores exportar seus produtos de maneira justa”, disse Trump na rede social.
No final de agosto deste ano, o governo dos Estados Unidos flexibilizou as importações destes produtos quando decidiu que companhias norte-americanas que negociarem aço do Brasil não precisariam pagar 25% a mais sobre o preço original desde que provem que há ausência de matéria-prima no mercado interno. O Brasil está entre os principais fornecedores de aço e ferro para os Estados Unidos. 
Na última sexta-feira (29) a moeda norte-americana voltou a subir atingindo, em valores nominais (desconsiderando a inflação) o segundo maior nível desde a criação do real. O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 4,241, com alta de R$ 0,025 (+0,58%)
Descontos de até 92% e 180 dias para começar a pagar: veja condições do mutirão dos grandes bancos para renegociar dívidl

FONTE AGENCIA BRASIL EBC
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Descontos de até 92% e 180 dias para começar a pagar: veja condições do mutirão dos grandes bancos para renegociar dívidas

, 6 Minutos - São Paulo
28/11/2019 - 19:30
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Os bancos brasileiros já começaram a se preparar para o mutirão de renegociação de dívidas, que acontecerá na próxima semana, entre os dias 2 e 6 de dezembro. O esforço é parte de um acordo firmado entre o BC (Banco Central) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para reduzir o endividamento da população e estimular a educação financeira.
Como vai funcionar o mutirão? Ao longo dos cinco dias, seis bancos (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander) vão renegociar dívidas bancárias de clientes por meio dos canais digitais e do horário de funcionamento estendido (até às 20h) de 261 agências em Brasília e nas capitais dos 26 estados.
Ao chegar às agências, os interessados deverão assistir a um vídeo preparado pelas duas entidades, com orientações gerais sobre planejamento financeiro, e receber uma cartilha com informações sobre o tema. A partir daí, inicia-se diretamente a fase da renegociação, quando os acordos serão fechados.
Quais vão ser as condições oferecidas a quem quer renegociar? O 6 Minutos procurou os seis bancos envolvidos para saber mais detalhes sobre quais as regras para quem quiser pagar as dívidas. Veja abaixo um resumo de cada instituição:

Itaú

O maior banco privado do país vai ter 81 agências funcionando até mais tarde, além das mais de 4.700 unidades que vão funcionar em horário normal, para atender aos clientes que preferirem negociar pessoalmente. Mas também será possível falar sobre as dívidas no aplicativo, no site e nos canais de atendimento telefônico.
As dívidas com mais de 90 dias de atraso poderão ser reparceladas com taxas a partir de 1,99% ao mês e terão um prazo de 30 dias para o pagamento da primeira parcela. Já os débitos que estão pendentes há mais de um ano poderão ter um desconto de 90% no saldo total e ser renegociados em até 6 vezes (com parcelas fixas), ou até em 60 vezes, com acréscimo de juros sobre o valor devido.

Santander

Assim como o Itaú, o Santander oferecerá descontos de até 90% no valor das dívidas com atraso superior a 60 dias — o percentual será avaliado caso a caso. Já as pendências com até 60 dias de atraso poderão ter 20% de desconto.
“É nosso papel, como instituição financeira, entender o momento do cliente e oferecer as condições necessárias para que ele tenha o orçamento em dia”, afirma Gustavo Alejo, diretor de Produtos de Crédito e Recuperações do Santander Brasil.
Essas condições vão valer para débitos no crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito. As conversas de renegociação poderão ser pelos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, site e agências). Algumas agências, aliás, também funcionarão em horário estendido — o Santander diz que divulgará as localidades neste site.

Caixa

O banco oferecerá atendimento nas mais de 4.000 agências e também nos caminhões de adimplência, que ficarão nas cidades de Araraquara (SP), Pelotas (RS), Araguari (MG) e São Luis (MA). Além disso, a Caixa também terá uma agência em cada capital do país funcionando em horário estendido, até às 20h.
Quem pagar à vista poderá conseguir um desconto de até 90% em dívidas com mais de um ano de atraso. Também será possível reunir várias dívidas atrasadas em uma única renegociação e parcelar esse saldo em até 96 meses.
A novidade em relação aos outros bancos é que a Caixa também renegociará dívidas de financiamentos habitacionais. Será possível, por exemplo, dar uma entrada e incorporar os valores em atraso nas demais prestações, permitindo assim que o fluxo de pagamento seja retomado. Outra opção é usar o saldo do FGTS para reduzir em até 80% a prestação do financiamento do imóvel por até 12 meses — mas essa regra só vale para quem tem até três parcelas em atraso.

Bradesco

O Bradesco ainda não definiu as condições para que os clientes renegociem as dívidas. O banco diz apenas que participará do mutirão promovido pelo BC e pela Febraban, e que oferecerá “prazos e taxas diferenciadas” para a reavaliação dos débitos em aberto.
“Vamos realizar intensiva comunicação com clientes potenciais. As agências e canais de atendimento estarão preparadas para atender os clientes com alçada para negociar eventuais sugestões de condições para a renegociação dos pagamentos”, disse o banco, em nota.

Banco do Brasil

O banco público oferecerá um descontinho a mais em relação aos outros. As dívidas poderão ser liquidadas com uma redução de até 92% no saldo total e em prazos que podem chegar a 120 meses. Os clientes também podem conseguir um prazo de até 180 dias de carência — ou seja, o primeiro pagamento da dívida ficará somente para o fim do primeiro semestre de 2020.
Todos os clientes pessoa física, com mais de 30 dias de inadimplência, poderão participar. “Mobilizamos toda a nossa rede para esta ação de enorme relevância e que incentiva a reinclusão das pessoas no mercado de consumo no momento em que aumentamos a velocidade do crescimento econômico”, disse Rubem Novaes, presidente do Banco do Brasil.
Todas as agências do banco estarão habilitadas para renegociar, mas 57 delas ficarão abertas até às 20h. Será possível redefinir as condições da dívida pelo aplicativo do BB, no Portal de Renegociação de Dívidas, em um processo totalmente digital.

Banrisul

O banco gaúcho terá três agências funcionando até às 20h — todas ficam em Porto Alegre (RS). As outras 516 agências também vão atender aos clientes, em horário normal. Quem tiver dívidas com mais de 180 dias em atraso poderá conseguir 90% de desconto, para pagamento à vista, ou poderá parcelar em até 96 meses, com juros a partir de 0,69% ao mês.
Os clientes com débitos em atraso poderão buscar um acordo no portal do banco ou no aplicativo Banrisul Digital.
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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4).
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.
Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.
Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário.
Confira, abaixo, o resumo dos votos proferidos na sessão desta quinta-feira.
Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia entende que não há irregularidade no compartilhamento integral de informações obtidas legalmente pelos órgãos de fiscalização com o Ministério Público e a polícia quando forem detectados indícios da prática de delitos criminais. Segundo ela, a comunicação às autoridades competentes de informações que revelem a prática de ilícitos não viola o dever de sigilo, pois o direito fundamental à privacidade e ao sigilo não deixa os cidadãos imunes à atuação do Estado com o objetivo de combater a criminalidade.
A ministra salientou que a legislação brasileira estabelece como dever funcional a comunicação de quaisquer atividades suspeitas de práticas ilícitas aos órgãos competentes para abrir investigações criminais. Por outro lado, a lei prevê a obrigatoriedade da manutenção do sigilo pela autoridade que receber as informações, sob pena de responsabilização civil e penal.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ao votar pelo provimento integral do RE, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a matéria em discussão é semelhante à apreciada pelo Supremo no RE 601314, também com repercussão geral, quando o Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e considerou dispensável a autorização judicial para que a Receita coletasse informações bancárias de contribuintes. Em decorrência dessa decisão, o ministro passou a considerar lícita, também, a transferência dos dados obtidos legalmente pela Receita ao Ministério Público, para fins persecução penal.
Segundo Lewandowski, não se está diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida de sigilo bancário e fiscal por parte da Receita, pois o órgão agiu mediante a instauração de prévio processo administrativo fiscal e nos estritos termos da legislação. “Aqui, não se cogita de compartilhamento indiscriminado ou aleatório de dados bancários e fiscais entre a Receita e o Ministério Público, mas tão somente de transferência ou repasse daquela repartição para este órgão de provas relativas à sonegação fiscal de contribuintes para o efeito de promoção de sua responsabilidade penal”, destacou.
Ministro Gilmar Mendes
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal deve repassar ao Ministério Público todas as informações imprescindíveis para viabilizar a ação penal e dados que demonstrem a constituição definitiva do crédito tributário. Contudo, ele considera temerário estabelecer de forma antecipada quais informações podem constar da Representação Fiscal para Fins Penais.
No caso da UIF, o ministro frisou que o órgão tem o dever legal de disseminar informações. Mas, segundo Gilmar Mendes, o Relatório de Inteligência Fiscal deve ser entendido como mera peça de inteligência financeira – “como diz seu nome” -, e exatamente por sua natureza, não pode ser usado como elemento indiciário ou probatório para fins de instauração de inquérito ou ação penal.
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio ficou totalmente vencido, ao votar pelo desprovimento do recurso extraordinário por entender que o sigilo de dados só pode ser afastado excepcionalmente – com objetivo específico e por decisão judicial -, sob pena de insegurança jurídica. “Devo ter presente, acima de tudo, não a busca, a ferro e fogo, da responsabilidade penal, mas o ditame constitucional”, afirmou. 
Para o ministro, o TRF-3, na decisão objeto do recurso, não transgrediu a Constituição, pois, ao aplicar o inciso XII do artigo 5º, preservou a garantia do sigilo.
Ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello também votou pelo não provimento ao recurso. Entretanto, considerou plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal, recaindo sobre o Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.
Em razão das garantias constitucionais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, o ministro entende que a representação fiscal para fins penais deve conter somente a descrição objetiva do fato alegadamente delituoso e outros dados informativos referentes ao contribuinte, sem a remessa, portanto, de documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, livros contábeis e notas fiscais. Para o decano, a exigência de prévia autorização judicial não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer órgão do Estado, dos poderes investigatórios, fiscalizatórios e punitivos.