A comissão mista que analisa a Medida Provisória 845/2018, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), aprovou parecer favorável à iniciativa. A votação foi realizada no fim da manhã desta quarta-feira (14).
O fundo funcionará por cinco anos, contados da data de publicação da MP (20 de julho de 2018), e terá como objetivo ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional.
O FNDF será composto de recursos do Orçamento da União, de doações e de outras fontes, tais como a quantia arrecadada com a outorga da subconcessão da Estrada de Ferro 151 — conhecida como Ferrovia Norte-Sul —, no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP).
Ainda segundo a MP, os recursos serão aplicados no subsistema ferroviário federal, respeitados os planos de desenvolvimento logístico dos estados e também na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul, considerada a espinha dorsal do transporte ferroviário brasileiro.
O governo alega que o FNDF terá essencial relevância ao viabilizar investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Arco Norte do Brasil, o que vai proporcionar a redução dos custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias, além da melhoria do desempenho econômico de toda a malha ferroviária.
Alterações
O texto aprovado nesta quarta-feira é um projeto de lei de conversão do relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), com alterações na proposta original elaborada pelo Poder Executivo. O deputado aceitou sugestões para ampliar a fonte de financiamento do fundo.
O deputado incluiu, por exemplo, as multas decorrentes de contratos de concessão ou de arrendamento de ferrovias entre as fontes de financiamento. Para isso, teve que alterar a Lei 10.233, de 2001, para que esses recursos deixem de ser destinados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em relação à destinação dos recursos, o relator chegou a incluir na versão inicial do relatório outros trechos ferroviários que deveriam receber prioridade após ligação Vila do Conde-Ferrovia Norte-Sul, mas retirou essas emendas após negociação com o governo.
— Na terça-feira [13] suspendemos a reunião para chegarmos a um acordo que permitisse a aprovação hoje da MP. No acordo feito, após os ajustes do relator, o governo se comprometeu a não vetar o texto, que será aprovado da forma que o Congresso encaminhar ao Planalto — explicou o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), presidente da comissão mista.
Tramitação
As medidas provisórias têm força de lei desde sua edição e vigoram por até 120 dias. Quando chegam ao Congresso, são analisadas inicialmente por uma comissão mista formada por senadores e deputados. Se o conteúdo for alterado, elas passam a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão, a exemplo do que ocorreu com a MP 845.
Após passar pela comissão, elas são enviadas para votação em separado nos plenários da Câmara e do Senado. Se uma das duas casas rejeitar o texto — ou se não for votado em até 120 dias — a MP perde a validade. A MP 845/2018 tem vigência até 28 de novembro.
Agência Senado (
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