Aposentados e pensionistas encontram no Judiciário a forma de ajustar os benefícios. Confira dez tipos de revisões que têm auxiliado os segurados
Sentença da 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, na capital, considerou procedente recurso de apelação para deferir a revisão do teto, o chamado período do Buraco Negro. Com a decisão, o aposentado F.C., de 74 anos de idade, teve o benefício corrigido de R$ 2.869,80 para R$ 5.839,45, com previsão de atrasados de mais de R$ 306 mil. Já no outro caso, este da 3ª vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André, em São Paulo, o aposentado I.F., 83, além de ter o benefício corrigido receberá R$ 355.472,51 de atrasados. Antes da ação, o segurado recebia R$ 4.098,80, após a decisão o benefício passará para R$ 5.839,45", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS nas duas ações.
Quem tem direito a pedir a revisão
Se enquadram na modalidade de revisão do Buraco Negro os aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre outubro de 1988 e abril de 1991 e não teve a devida correção. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.
"Muitas pessoas têm o direito a essa correção e não sabem”, alerta Murilo Aith. O advogado explica que antes de entrar com ação na Justiça é preciso tentar a correção por meio de recurso administrativo no INSS. E adverte: "Para fazer o requerimento administrativo na agência do INSS, antes de entrar com ação na Justiça, é preciso ter em mãos a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS)".
Confira os tipos de revisões
Buraco Negro
Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.
Da vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.
Do tempo de contribuição
O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
Por ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.
Sobre o reajuste do mínimo
Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.
Da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
Período insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.
Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.
Revisão dos auxílios
Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.
Da vida inteira
Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.
Do tempo de contribuição
O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.
Por ação trabalhista
Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.
Sobre o reajuste do mínimo
Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.
Da regra favorável
Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.
Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.
Período insalubre
Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.
Aprendiz e militar
Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.
Revisão dos auxílios
Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
FONTE O DIA
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