Por 55 votos a 22, o Senado decidiu, às 6h34
desta quinta-feira (12), abrir processo de impeachment contra a
presidente Dilma Rousseff, por entender que há indícios suficientes de
que ela cometeu crime de responsabilidade, infringindo a Constituição
Federal e a Lei 1079/1950.
Na manhã desta quinta-feira (12), o primeiro secretário do Senado,
senador Vicentinho Alves (PR-TO), levará ao Palácio do Planalto a
notificação da decisão do Senado. A própria Dilma Rousseff deverá
receber o documento. Levará também uma notificação comunicando ao
vice-presidente Michel Temer que ele é o governante em exercício.
Assim, Dilma se afasta do cargo por um prazo máximo de 180 dias,
período em que os senadores concluirão esse processo e decidirão se
efetivamente ela cometeu crime de responsabilidade. Michel Temer deve
assumir ainda nesta quinta-feira a Presidência da República. Dilma
Rousseff manterá direitos, como residência no Palácio da Alvorada,
salário integral e uma equipe de funcionários para auxiliá-la.
Durou 20 horas e 34 minutos a sessão deliberativa extraordinária que
resultou na admissibilidade do processo de impeachment. Ao abrir os
trabalhos às 10h, a primeira providência do presidente do Senado, Renan
Calheiros, foi pedir “serenidade e espírito público” do Plenário,
lembrando que aquele era um momento histórico, que deveria estar acima
de paixões partidárias.
— Tentem deixar de lado disputas regionais ou partidárias. Evitem
votar movidos por passionalidades oriundas dos momentos pretéritos ou
presentes ou por mera motivação partidária. A questão que se coloca é
uma só: existem indícios de cometimento de crime de responsabilidade
pela senhora presidente da República no ano de 2015 que justifiquem
abertura de processo com seu consequente afastamento? — ponderou Renan.
Durante a sessão, cada senador teve até 15 minutos para usar a
tribuna, a maioria justificando seu voto com argumentos concernentes à
situação econômica enfrentada pelo país.
Relator do parecer oriundo da Comissão Especial do Impeachment, o
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) explicou, às 5h45, que este processo
de impedimento do governante não decorre de crime de natureza penal.
— Os crimes comuns estão na órbita do direito penal, os crimes
de responsabilidade estão na ordem jurídico-administrativa — afirmou
ele.
Anastasia citou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para
embasar o entendimento de que o impeachment não é da competência do
Judiciário, mas do poder Legislativo, sendo o juiz constitucional dessa
matéria o Senado Federal, que age amparado na Lei 1079/1950, a qual
regulamentou dispositivos da Constituição de 1946.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, também teve 15
minutos para defender a presidente, alegando que a acusação lançada
contra a chefe do Executivo não se ampara em fatos reais consistentes
com crime de responsabilidade praticado pela presidente da República.
— Não existe crime de responsabilidade caracterizado nesse processo. Eu
desafio qualquer um dos senhores e das senhoras a ler o relatório do
senador Antonio Anastasia e ver onde está demonstrada a relação de causa
e efeito entre decreto e rompimento de meta fiscal. Não há — disse
ainda o ministro.
Ele sustentou que foi a queda de receita que sinalizou que a
meta fiscal não poderia ser atendida pelo governo. E terminou
sublinhando que, se for consumado o processo de impeachment, “haverá um
golpe que manchará a nossa historia”.
Antes de abrir a votação pelo painel eletrônico, Renan Calheiros
disse que, nesse processo, o Senado se pautou estritamente pela
responsabilidade que as circunstâncias impõem, observou que a história
fará suas interpretações sobre este momento e afirmou que caberá ao povo
brasileiro a palavra final.
Encerrada a votação, Renan também convocou reunião da Mesa Diretora
da Casa para as 16h desta quinta-feira, à qual comparecerá o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para conduzir o
processo que se inicia.
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