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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Senado abre processo de impeachment contra Dilma Rousseff

Por 55 votos a 22, o Senado decidiu, às 6h34 desta quinta-feira (12), abrir processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, por entender que há indícios suficientes de que ela cometeu crime de responsabilidade, infringindo a Constituição Federal e a Lei 1079/1950.
Na manhã desta quinta-feira (12), o primeiro secretário do Senado, senador Vicentinho Alves (PR-TO), levará ao Palácio do Planalto a notificação da decisão do Senado. A própria Dilma Rousseff deverá receber o documento. Levará também uma notificação comunicando ao vice-presidente Michel Temer que ele é o governante em exercício.
Assim, Dilma se afasta do cargo por um prazo máximo de 180 dias, período em que os senadores concluirão esse processo e decidirão se efetivamente ela cometeu crime de responsabilidade. Michel Temer deve assumir ainda nesta quinta-feira a Presidência da República. Dilma Rousseff manterá direitos, como residência no Palácio da Alvorada, salário integral e uma equipe de funcionários para auxiliá-la.
Durou 20 horas e 34 minutos a sessão deliberativa extraordinária que resultou na admissibilidade do processo de impeachment. Ao abrir os trabalhos às 10h, a primeira providência do presidente do Senado, Renan Calheiros, foi pedir “serenidade e espírito público” do Plenário, lembrando que aquele era um momento histórico, que deveria estar acima de paixões partidárias.
— Tentem deixar de lado disputas regionais ou partidárias. Evitem votar movidos por passionalidades oriundas dos momentos pretéritos ou presentes ou por mera motivação partidária. A questão que se coloca é uma só: existem indícios de cometimento de crime de responsabilidade pela senhora presidente da República no ano de 2015 que justifiquem abertura de processo com seu consequente afastamento? — ponderou Renan.
Durante a sessão, cada senador teve até 15 minutos para usar a tribuna, a maioria justificando seu voto com argumentos concernentes à situação econômica enfrentada pelo país.
Relator do parecer oriundo da Comissão Especial do Impeachment, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) explicou, às 5h45, que este processo de impedimento do governante não decorre de crime de natureza penal.
— Os crimes comuns estão na órbita do direito penal, os crimes de responsabilidade estão na ordem jurídico-administrativa — afirmou ele.
Anastasia citou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o entendimento de que o impeachment não é da competência do Judiciário, mas do poder Legislativo, sendo o juiz constitucional dessa matéria o Senado Federal, que age amparado na Lei 1079/1950, a qual regulamentou dispositivos da Constituição de 1946.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, também teve 15 minutos para defender a presidente, alegando que a acusação lançada contra a chefe do Executivo não se ampara em fatos reais consistentes com crime de responsabilidade praticado pela presidente da República.
— Não existe crime de responsabilidade caracterizado nesse processo. Eu desafio qualquer um dos senhores e das senhoras a ler o relatório do senador Antonio Anastasia e ver onde está demonstrada a relação de causa e efeito entre decreto e rompimento de meta fiscal. Não há — disse ainda o ministro.
Ele sustentou que foi a queda de receita que sinalizou que a meta fiscal não poderia ser atendida pelo governo. E terminou sublinhando que, se for consumado o processo de impeachment, “haverá um golpe que manchará a nossa historia”.
Antes de abrir a votação pelo painel eletrônico, Renan Calheiros disse que, nesse processo, o Senado se pautou estritamente pela responsabilidade que as circunstâncias impõem, observou que a história fará suas interpretações sobre este momento e afirmou que caberá ao povo brasileiro a palavra final.
Encerrada a votação, Renan também convocou reunião da Mesa Diretora da Casa para as 16h desta quinta-feira, à qual comparecerá o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para conduzir o processo que se inicia.
Fonte Agência Senado

Saiba mais sobre o impeachment

Os documentos da autorização de abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma foram entregues ao Senado nesta segunda (18), à tarde 

Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação". Conforme prevê a Constituição de 1988 (arts. 51 e 52), um presidente da República pode ser impedido em caso de crime de responsabilidade — aquele cometido em razão do cargo. No último dia 17 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a abertura do impeachment da presidente Dilma Rousseff e o processo passa a ser analisado agora pelo Senado.
Segundo o relatório da Câmara, a presidente Dilma teria cometido crime de responsabilidade devido à edição de decretos de créditos suplementares ocorridos em 2015 sem a devida autorização do Legislativo. Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
O relatório registra ainda que os atos revelam “comportamento autoritário e de afronta às instituições”. Além disso, os atos seriam contrários à Constituição e teriam gerado “consequências drásticas para a economia”. O relator do processo, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), também aponta que o governo teria cometido crime de responsabilidade ao atrasar repasses ao Banco do Brasil para o pagamento de benefícios do Plano Safra, levando o banco a pagar os agricultores com recursos próprios — prática conhecida popularmente como pedalada fiscal.
Para o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, não existe crime na atuação de Dilma. Cardozo alega que há vício já no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do seu processo de cassação no Conselho de Ética. Ele registra ainda que as pedaladas fiscais eram permitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, portanto, não eram ilegais, e que os decretos suplementares respeitaram a lei e não ferem a meta fiscal.
O pedido de impeachment foi protocolado na Câmara, em outubro do ano passado, pelos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Pachoal. Deputados da oposição tentaram incluir na denúncia a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), no âmbito da operação Lava Jato, em que ele cita a presidente Dilma. A tentativa, no entanto, foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Regras
O impeachment propriamente dito é de responsabilidade do Senado Federal, mas a Câmara dos Deputados precisa autorizar a instauração do processo. Essa autorização precisa ter o apoio de 342 deputados. Se o impeachment for aprovado, o presidente perderá o cargo e ficará inabilitado por oito anos para o exercício de função pública. A aprovação do impeachment precisa do apoio de 54 senadores.
Fonte Agência Senado