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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Saiba mais sobre o impeachment

Os documentos da autorização de abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma foram entregues ao Senado nesta segunda (18), à tarde 

Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação". Conforme prevê a Constituição de 1988 (arts. 51 e 52), um presidente da República pode ser impedido em caso de crime de responsabilidade — aquele cometido em razão do cargo. No último dia 17 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a abertura do impeachment da presidente Dilma Rousseff e o processo passa a ser analisado agora pelo Senado.
Segundo o relatório da Câmara, a presidente Dilma teria cometido crime de responsabilidade devido à edição de decretos de créditos suplementares ocorridos em 2015 sem a devida autorização do Legislativo. Crédito suplementar é um tipo de crédito adicional destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.
O relatório registra ainda que os atos revelam “comportamento autoritário e de afronta às instituições”. Além disso, os atos seriam contrários à Constituição e teriam gerado “consequências drásticas para a economia”. O relator do processo, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), também aponta que o governo teria cometido crime de responsabilidade ao atrasar repasses ao Banco do Brasil para o pagamento de benefícios do Plano Safra, levando o banco a pagar os agricultores com recursos próprios — prática conhecida popularmente como pedalada fiscal.
Para o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, não existe crime na atuação de Dilma. Cardozo alega que há vício já no início do processo, por conta de desvio de poder. Segundo ele, o processo se iniciou como retaliação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ao fato de o PT ter votado a favor da abertura do seu processo de cassação no Conselho de Ética. Ele registra ainda que as pedaladas fiscais eram permitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e, portanto, não eram ilegais, e que os decretos suplementares respeitaram a lei e não ferem a meta fiscal.
O pedido de impeachment foi protocolado na Câmara, em outubro do ano passado, pelos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Pachoal. Deputados da oposição tentaram incluir na denúncia a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), no âmbito da operação Lava Jato, em que ele cita a presidente Dilma. A tentativa, no entanto, foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Regras
O impeachment propriamente dito é de responsabilidade do Senado Federal, mas a Câmara dos Deputados precisa autorizar a instauração do processo. Essa autorização precisa ter o apoio de 342 deputados. Se o impeachment for aprovado, o presidente perderá o cargo e ficará inabilitado por oito anos para o exercício de função pública. A aprovação do impeachment precisa do apoio de 54 senadores.
Fonte Agência Senado

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Senadores decidem manter prisão de Delcídio do Amaral


O Plenário do Senado decidiu, nesta quarta-feira (25), pela manutenção da prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS) líder do governo na Casa. Em sessão extraordinária foi acolhida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender preventivamente o senador. O painel registrou 59 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção.

Delcídio foi preso na manhã desta quarta-feira pela Polícia Federal por suspeita de obstrução da Operação Lava-Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras.  A prisão preventiva foi autorizada pelo ministro do Supremo, Teori Zavascki após apresentação de provas pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi depois referendada pela Segunda Turma do STF e encaminhada ao Senado.

Segundo a documentação encaminhada pelo ministro do STF, o senador teria negociado a fuga do ex-diretor da área internacional da estatal, Nestor Cerveró, para evitar uma possível colaboração premiada com a Justiça. Em troca do silêncio seriam oferecidos R$ 50 mil mensais à família de Cerveró, que está preso desde janeiro deste ano.

A sessão extraordinária foi realizada para cumprir o que determina a Constituição Federal em caso de prisão de senador em exercício (artigo 53). No entanto, o texto constitucional, na avaliação dos senadores, é vago sobre a forma de votação, se aberta ou sigilosa. Esse ponto provocou debate no Plenário por mais de duas horas.

Questionado por vários senadores, o presidente da Casa, Renan Calheiros, embasado em um parecer, decidiu pela votação secreta, de acordo com o que determina o Regimento Interno do Senado (artigo 291). Mesmo assim, imediatamente Renan recorreu "de ofício" ao Plenário sobre a própria decisão de rejeitar as questões de ordem. Isto permitiu que a maioria dos senadores decidisse pela realização de votação aberta.

— Uma emenda constitucional [PEC 35/2011] fez com que o voto aberto passasse a ser regra, mesmo para o caso de cassação dos parlamentares. É o desejo da sociedade, do povo, pelo voto aberto — disse o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB).

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) defendeu o voto secreto, argumentando que estava em jogo a própria imagem da instituição Senado Federal.

Resultado

Os debates continuaram durante todo o processo de votação no painel eletrônico. O líder do PT no Senado, Humberto costa (PE),  justificou seu voto pelo relaxamento da prisão de Delcídio por temer que se abra um “precedente perigoso”.

— Imagine se a partir de agora os Tribunais de Justiça resolverem mandar prender deputados estaduais, sem o entendimento de ter sido em flagrante. O que estamos defendendo aqui é um princípio da democracia — declarou.

Na oposição, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) observou que Delcídio ainda não foi condenado e tampouco exerceu seu direito de defesa, mas ressaltou a existência de indícios fortes que apontam o envolvimento do petista, a partir do registro e divulgação de diálogos “sórdidos, chocantes, acabrunhantes”.

— Há indícios de caracterização de organização criminosa para impedir investigação criminal, propiciando fuga de pessoas que poderão ser sentenciadas, prometendo meios materiais para isso, prometendo atuar junto a ministro do STF e ao vice-presidente da República para comprar o silêncio de Cerveró, que nas suas delações poderia envolver mais pessoas. Há indícios de organização criminosa, que não permite concessão de fiança — afirmou.

Aloysio ressaltou ainda que a imunidade parlamentar não é patrimônio pessoal, mas atributo  do mandato, e não do seu titular, a quem ela não confere o direito de abusar do mandato.

Mandado de segurança

Antes da divulgação do resultado, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, deferiu dois mandados de segurança dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) pela votação aberta no Senado. A decisão gerou mais debates entre os senadores, dessa vez sobre o equilíbrio entre os poderes da República.

Pouco antes do final da sessão, diante de queixas de senadores de que a Polícia Federal teria vindo ao Legislativo sem respeitar a independência dos poderes, o presidente do Senado fez uma avaliação sobre o momento.

— A Polícia [Federal] vir aqui cumprindo ordem judicial, isso é democrático, é natural. Nós é que precisamos dar respostas, o que não é democrático é nós permitirmos que se possa prender um congressista no exercício do seu mandato sem culpa formada. Talvez um dia nós possamos avaliar o que significou esse dia para o Legislativo brasileiro — concluiu Renan.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte Agencia Senado
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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário



O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir para o esforço do ajuste.
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.
– É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão – observou.
Apesar de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações familiares.
– O governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição – disse.

Pensão por morte

A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Exceções

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.

Auxílio-doença

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica

Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.

Fator Previdenciário

Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é "perverso" para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias.

Vigência

Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.
Fonte Agencia Senado

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

José Agripino diz que presidente da República cometeu o crime de irresponsabilidade fiscal


José Agripino diz que presidente da República cometeu o crime de irresponsabilidade fiscal


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Congresso vota 38 vetos e limpa a pauta


Em clima de embate entre a base governista e a oposição o Congresso Nacional concluiu, nesta quarta-feira (25), a análise de 38 vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos de lei, após mais de seis horas de discussão e votação.
Entre os vetos analisados (veja a pauta completa), um dos mais polêmicos é o que rejeitou integralmente as novas regras para a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar). Originado no Senado e aprovado definitivamente em agosto, o projeto foi uma segunda tentativa de regular a matéria, após uma proposta anterior também ser vetada pela Presidência da República. Mais uma vez, vários parlamentares pediram a derrubada do veto.
Deputados e senadores decidiram também sobre o veto total que sofreu o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2014, que alterava a Lei 12.030/2009 para incluir os papiloscopistas entre os peritos oficiais.

Superávit

O anúncio do presidente do Congresso, Renan Calheiros, de que a votação seria feita por cédulas, nas quais cada parlamentar assinala seu voto a favor ou contra o veto, foi criticada pela oposição que exigiu a votação nominal de cada um dos vetos.
Todos os vetos precisavam ser votados para limpar a pauta antes do PLN 36/2014, que trata da mudança no cálculo da meta fiscal. O projeto permite ao Executivo abater da poupança fiscal todos os gastos realizados com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano.
Renan Calheiros disse que com a liberação da pauta do Congresso, a votação do projeto e outras propostas de crédito orçamentário ficarão para esta quarta (26).
- Nós marcamos uma sessão para amanhã, ao meio-dia, para continuar a apreciação das matérias que estão tramitando no Congresso Nacional, principalmente as orçamentárias que têm prazo até 20 de dezembro - informou.

Debate

A proposta de alteração da meta do superávit foi classificada como "lei de anistia" e "crime de responsabilidade fiscal" por parlamentares da oposição que acusam o governo de fazer uma manobra para agilizar a votação dos vetos.
Durante a discussão, os senadores Aécio Neves (PSDB- MG), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Agripino (DEM-RN) e os deputados Mendonça Filho (DEM-PE) e Antonio Imbassahy (PSDB-BA) manifestaram a intenção das lideranças em obstruir a votação. Os tucanos também prometeram levar o caso à Justiça.
– É um projeto que a presidente está enfiando goela abaixo dos parlamentares para se eximir de cumprir a meta de 2014, para que o Congresso lhe dê um aval antecipado para o descumprimento da Lei – disse Aloysio Nunes.
A senadora petista Gleisi Hoffmann (PR) destacou que se trata de um embate político, não técnico. Ela defendeu a votação das matérias pendentes e afirmou que o regimento foi cumprido.
Para o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), foi expressa a vontade da maioria no Congresso e também respeitado o direito da minoria.
– Esta é a 11º sessão convocada para debater e tentar votar esses vetos e agora é que eles vêm questionar o processo de votação?  Durante toda a sessão as questões de ordem foram apresentadas e respondidas, e aquelas que porventura o autor não aquiesceu com a decisão da Mesa ele tem todo o direito de recorrer – argumentou.

Votação

Às 21h25 foi concluída a votação dos vetos presidenciais com o mínimo necessário de 41 votos dos senadores e 257 votos dos deputados. As urnas com as cédulas foram lacradas e encaminhadas para apuração pela Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen).
Um grupo de parlamentares foi indicado para compor a comissão que vai acompanhar a contagem e verificação dos votos. A apuração deve terminar na madrugada desta quarta-feira (26) e será divulgada no início da manhã.)
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